Suspende, em caráter excepcional e temporário, o procedimento de cadastramento
eletrônico dos usos insignificantes de recursos hídricos, via Sistema de Uso
Insignificante, e dá outras providências.
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, até o dia 30 de novembro de 2021, a partir da publicação desta
portaria, o procedimento de cadastramento eletrônico dos usos insignificantes de
recursos hídricos, nos termos dos artigos 36 a 38 da Portaria nº 48, de 04 de outubro de
2019, via Sistema de Uso Insignificante.
Parágrafo único – As Certidões de Isentos emitidas, cujo prazo de validade expirarem a
partir da publicação desta portaria, ficarão automaticamente prorrogas até 30 de
novembro de 2021.
Art. 2º – Os usuários de recursos hídricos, caracterizados como usos insignificantes, que
necessitarem comprovar sua situação de regularidade deverão, excepcional e
temporariamente, em face da suspensão de que trata esta portaria, preencher o
formulário de cadastro de uso insignificante, conforme anexo único desta portaria,
disponível no sítio eletrônico do Igam, e solicitar o seu protocolo eletrônico junto ao
Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 3º – Aqueles usuários que se regularizarem, excepcional e temporariamente,
conforme o procedimento disposto no art. 2º desta portaria serão convocados,
oportunamente, a se recadastrarem no Sistema de Uso Insignificante, quando do
restabelecimento do mesmo.
Art. 3º – Aqueles usuários que se regularizarem, excepcional e temporariamente,
conforme o procedimento disposto no art. 2º desta portaria serão convocados,
oportunamente, a se recadastrarem no Sistema de Uso Insignificante, quando do
restabelecimento do mesmo.
Instruções para protocolo da autodeclaração via SEI:
A solicitação de protocolo deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI
Passo a Passo:
1) Preencher o documento formulário declaratório de uso insignificante (de que trata a
portaria igam nº 84/2021), conforme acima, e enviar via Sistema Eletrônico de
Informações – SEI:
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário
externo.
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.
3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação (SEMAD/SUPRAM CENTRAL-Protocolo)
4. Especificar o assunto do protocolo: CERTIDÃO USO INSIGNIFICANTE
5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações do tipo de
requerimento desejado (Item 1.2 – marcar – Outros: CERTIDÃO USO INSIGNIFICANTE e
no campo “assunto” descrever o requerimento desejado (Ex: Protocolo autodeclatório
de Uso Insignificante) e clicar no botão salvar.
6. Inserir o FORMULÁRIO DE CADASTRO USO INSIGNIFICANTE (DE QUE TRATA A
PORTARIA IGAM Nº 84/2021), e clicar em peticionar.
Nota 1: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos
para os processos de seu interesse
Nota 2: Haverá a emissão automaticamente do Recibo de Protocolo via SEI.
Nota 3: O IGAM emitirá a Certidão correspondente por meio do processo SEI;