Conforme as obrigações dispostas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305) e o recém publicado Decreto Federal nº 11.044/2022, todas as empresas que comercializam produtos com embalagens pós-consumo devem realizar as comprovações de logística reversa de pelo menos 22% do total de embalagens geradas junto aos órgãos ambientais de cada estado de destinação dos produtos. No setor mobiliário, é comum termos materiais como plástico, papelão e também isopor nas embalagens dos produtos, e todos estes devem ser reciclados através da logística reversa, que pode ser realizada através do conceito de compensação ambiental por créditos de reciclagem.
Para esclarecer a legislação brasileira a respeito da logística reversa e os conceitos acima mencionados, realizaremos uma palestra em parceria com a eureciclo, empresa pioneira em créditos de reciclagem no Brasil, a respeito do tema e demais impactos para o setor moveleiro.
🗓️ Data: 10 de novembro de 2022
⏰ Horário: 18h
🎥 Zoom
Tópicos a serem abordados: – O que é Logística Reversa – Logística reversa por compensação ambiental (créditos de reciclagem) – Dados de reciclagem no Brasil – Legislação brasileira (PNRS e Decreto 11.044/2022) – Trabalho da eureciclo e cases
Inscreva-se e receba o link de acesso.
Para esclarecer a legislação brasileira a respeito da logística reversa e os conceitos acima mencionados, realizaremos uma palestra em parceria com a eureciclo, empresa pioneira em créditos de reciclagem no Brasil, a respeito do tema e demais impactos para o setor moveleiro.
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